ATA DA QUINTA SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DA DÉCIMA TERCEIRA SESSÃO LEGISLATIVA EXTRAORDINÁRIA DA DÉCIMA TERCEIRA LEGISLATURA, EM 29-12-2004.

 

 


Aos vinte e nove dias do mês de dezembro de dois mil e quatro, reuniu-se, no Plenário Otávio Rocha do Palácio Aloísio Filho, a Câmara Municipal de Porto Alegre. Às doze horas e sete minutos, foi realizada a chamada, sendo respondida pelos Vereadores Aldacir Oliboni, Cassiá Carpes, Clênia Maranhão, Dr. Goulart, Elias Vidal, Elói Guimarães, Ervino Besson, Gerson Almeida, Guilherme Barbosa, Helena Bonumá, João Antonio Dib, João Carlos Nedel, Luiz Braz, Margarete Moraes, Maria Celeste, Mário Fraga, Maristela Maffei, Nereu D'Avila, Pedro Américo Leal, Reginaldo Pujol, Renato Guimarães, Sebastião Melo, Sofia Cavedon, Valdir Caetano e Wilton Araújo. Ainda, durante a Sessão, compareceram os Vereadores Almerindo Filho, Beto Moesch, Carlos Pestana, Isaac Ainhorn e Professor Garcia. Constatada a existência de quórum, a Senhora Presidenta declarou abertos os trabalhos. Na ocasião, em face da inexistência de quórum deliberativo, deixou de ser votada a Ata da Primeira Sessão Extraordinária da Décima Segunda Sessão Legislativa Extraordinária. A seguir, constatada a existência de quórum, foi iniciada a ORDEM DO DIA e aprovado Requerimento verbal de autoria da Vereadora Maria Celeste, solicitando alteração na ordem de apreciação da matéria constante na Ordem do Dia. Em Discussão Geral e Votação, foi aprovado o Projeto de Lei Complementar do Executivo nº 011/04, após ser discutido pelo Vereador Luiz Braz. Em continuidade, foi aprovado Requerimento de autoria da Vereadora Clênia Maranhão, solicitando que as Emendas nos 01 e 02, apostas ao Projeto de Lei do Executivo nº 067/04 (Processo nº 5915/04), fossem dispensadas do envio à apreciação de Comissões Permanentes. Em Discussão Geral e Votação, foram aprovados o Projeto de Lei do Executivo nº 067/04 e as Emendas nos 01 e 02 a ele apostas. Às doze horas e vinte e seis minutos, os trabalhos foram regimentalmente suspensos, sendo retomados às doze horas e vinte e sete minutos, constatada a existência de quórum. Às doze horas e vinte e oito minutos, constatada a inexistência de quórum, em verificação solicitada pela Vereadora Clênia Maranhão, a Senhora Presidenta declarou encerrados os trabalhos, convidando os Senhores Vereadores para a Sessão Extraordinária, a ser realizada amanhã. Os trabalhos foram presididos pela Vereadora Margarete Moraes e secretariados pelo Vereador João Carlos Nedel. Do que eu, João Carlos Nedel, 1º Secretário, determinei fosse lavrada a presente Ata que, após lida e aprovada, será assinada pelos Senhores Vereadores presentes.

 

 


A SRA. PRESIDENTA (Margarete Moraes): Havendo quórum, passamos à

 

ORDEM DO DIA

 

A SRA. MARIA CELESTE (Requerimento): Srª Presidenta, conforme acordo com as Lideranças, solicitamos que seja apreciado em primeiro lugar o PLCE nº 011/04, após o PLE nº 067/04, depois segue-se a ordem normal.

 

A SRA. PRESIDENTA (Margarete Moraes): Em votação o Requerimento de autoria da Verª Maria Celeste. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO por unanimidade.

 

DISCUSSÃO GERAL E VOTAÇÃO

 

(discussão: todos os Vereadores/05minutos/com aparte

encaminhamento: bancadas/05 minutos/sem aparte)

 

PROC. N.º 5916/04 - PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR DO EXECUTIVO N.º 011/04, que autoriza a celebração de transação, nos termos do art. 171 combinado com o art. 156, inciso III do Código Tributário Nacional, bem como a dação em pagamento em bens imóveis para a extinção de créditos tributários, na forma do art. 156, inciso XI do CTN.

 

Parecer Conjunto:

- da CCJ, CEFOR, CUTHAB e CEDECONDH. Relator-Geral Ver. Reginaldo Pujol: pela aprovação do Projeto.

 

Observações:

- para aprovação, voto favorável da maioria absoluta dos membros da CMPA - art. 82, § 1.º, I, da LOM;

- incluído na Ordem do Dia em 29-12-04.

 

A SRA. PRESIDENTA (Margarete Moraes): Em discussão o PLCE nº 011/04. (Pausa.) O Ver. Luiz Braz está com a palavra para discutir.

 

O SR. LUIZ BRAZ: Srª Presidenta, Verª Margarete Moraes, Srs. Vereadores, Sras Vereadoras, senhoras e senhores, quando estávamos aqui, discutindo a Pauta, fizemos ver que, de acordo com o que reza o art. 150 da Constituição, existe uma redação com relação a este Projeto que, a meu ver, não satisfaz completamente as exigências constitucionais. O Ver. João Dib, quando esteve aqui, fez uma afirmação absolutamente correta: o Projeto só está na Casa em virtude de uma ação judicial ou de várias ações judiciais que foram perdidas pelo Município. O Município, teimosamente, até o ano 2000, mandava para cá aqueles projetos sobre IPTU progressivo sem base legal e fazia aquele discurso, Ver. Pedro Américo Leal, “olha, agora quem tem menos, vai pagar menos, quem tem mais, vai pagar mais”. Sabe o que aconteceu no final? Quem teve mais, não pagou nada, e quem teve menos, pagou. Então, foi um Robin Hood ao contrário. As grandes empresas, por exemplo, no caso da Máquinas Condor, foram para a Justiça e ganharam o direito de pagar o IPTU real, aquilo que realmente elas deviam. Não é que as empresas não quisessem pagar o seu IPTU, elas não queriam ser roubadas pelo Município, assim como aconteceu com a maioria da população. As pessoas pobres desta Cidade, por causa desse discurso e dessa prática do IPTU progressivo, muitas pessoas pobres, acabaram pagando um imposto acima daquilo que, realmente, era devido. Não baixou, não. Baixou para aquelas pessoas que estavam naquelas regiões, Ver. Guilherme Barbosa, onde a alíquota era menor, aí pode ser, eu até acredito que sim. Só que, como nós tínhamos várias alíquotas, naquelas outras regiões não havia baixa da alíquota.

A Justiça, porque não havia a possibilidade do imposto progressivo, só podia considerar aquele imposto, aquela alíquota que realmente era a mais baixa. Então, aquela era considerada para todas as regiões. Eu tenho certeza de que todos nós vamos votar da mesma forma, mas fiz questão de discutir para que nós pudéssemos esgotar o assunto, ou, talvez, pelo menos tentar partir para isso.

 

O Sr. Gerson Almeida: V. Exª permite um aparte? (Assentimento do orador.) Caro Ver. Luiz Braz, acho que este é um tema muito importante, porque, de fato, nós implementamos uma política que foi contestada na Justiça, e esse processo, por exemplo, é resultado disso. Nós não temos outra alternativa, senão nos rendermos a isso. No entanto, eu chamo a atenção, porque V. Exª, que é um Parlamentar experiente, foi de oposição nesses anos e será de situação nos próximos dias, veja que esse equilíbrio fiscal, inclusive uma boa relação dos impostos da Cidade, notadamente nos impostos como o IPTU, que é um imposto em que a Cidade tem autonomia, é fundamental para o equilíbrio financeiro. Veja que há mais de uma década nós não reavaliamos o valor venal dos nossos bens imóveis, apesar de uma grande valorização.

 

O SR. LUIZ BRAZ: O erro maior foi até o ano 2000. Depois do ano 2000, aí é uma discussão que ainda continua na Justiça. Até o ano 2000 é uma discussão que já acabou. Já é reconhecido que até o ano 2000 não existia nenhum instrumento que desse esse suporte.

 

O Sr. Gerson Almeida: Em função do Estatuto da Cidade.

 

O SR. LUIZ BRAZ: Tem que estar na Constituição, porque todo tributo tem que constar naquele capítulo constitucional, porque senão não há como, Ver. Gerson Almeida; não adianta. Eu ouvi também o Ver. Renato dizer aqui: “Mas está lá”. O Estatuto da Cidade é recente; é deste ano ou do ano passado. Então, estamos discutindo 1991 até 2000. Eu nem faço discussão, muito embora este Projeto faça o reconhecimento de 2000 até 2004. Eu não estou fazendo essa discussão, o que eu estou aqui dizendo é sobre os erros do Município exatamente nesse período, de 1991 até 2000. Mas não posso deixar de dizer que vou votar a favor deste Projeto, muito embora de forma tardia, porque podia ter sido antes.

(Não revisto pelo orador.)

 

A SRA. PRESIDENTA (Margarete Moraes): Em votação o PLCE nº 011/04. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO, com a abstenção do Ver. Sebastião Melo.

 

DISCUSSÃO GERAL E VOTAÇÃO

 

(discussão: todos os Vereadores/05minutos/com aparte;

encaminhamento: autor e bancadas/05 minutos/sem aparte)

 

PROC. N.º 5915/04 - PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO N.º 067/04, que cria, na Administração Centralizada, Secretaria Municipal de Gestão Estratégica, Secretaria Municipal de Coordenação Política e Governança Local, Gabinete de Programação Orçamentária, Gabinete de Captação de Recursos e Investimentos e Gabinete de Acessibilidade e Inclusão Social e extingue a Secretaria de Governo Municipal, a Secretaria Extraordinária de Capatação de Recursos e Cooperação Internacional, Gabinete de Plenejamento, Gabinete de Relações com a Comunidade, Gabinete de Relações Públicas, Gabinete de Imprensa, Gabinete de Comunicação Social e dá outras providências. Com Emendas n.ºs 01 e 02.

 

Parecer Conjunto:

- da CCJ, CEFOR, CUTHAB e CEDECONDH. Relator-Geral Ver. Wilton Araújo: pela aprovação do Projeto.

 

Observações:

- para aprovação, voto favorável da maioria absoluta dos membros da CMPA - art. 82, § 1º, III, da LOM;

- incluído na Ordem do Dia em 29-12-04.

 

A SRA. PRESIDENTA (Margarete Moraes): Em discussão o PLE nº 067/04. (Pausa.) Não há quem queira discutir.

Em votação o Requerimento, de autoria da Verª Clênia Maranhão, que solicita dispensa do envio das Emendas nº 01 e nº 02 ao PLE nº 067/04 à apreciação das Comissões. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.

Em votação o PLE nº 067/04. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO pela unanimidade dos presentes.

Em votação a Emenda nº 01 ao PLE nº 067/04. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que a aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADA pela unanimidade dos presentes.

Em votação a Emenda nº 02 ao PLE nº 067/04. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que a aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADA pela unanimidade dos presentes.

 

Consulto as Lideranças a respeito da ordem de votação dos próximos Projetos, na medida em que o primeiro Requerimento da Verª Maria Celeste referia-se apenas aos Projetos do Executivo.

Suspendo os trabalhos por alguns minutos.

 

(Suspendem-se os trabalhos às 12h26min.)

 

A SRA. PRESIDENTA (Margarete Moraes – às 12h27min): Estão reabertos os trabalhos.

 

A SRA. CLÊNIA MARANHÃO (Requerimento): Srª Presidente, solicitamos a verificação de quórum, por favor.

 

A SRA. PRESIDENTA (Margarete Moraes): Visivelmente não há quórum. Estão encerrados os trabalhos da presente Sessão. Convoco os Srs. Vereadores e as Sras Vereadoras para a Sessão Extraordinária de amanhã, às 9h30min.

 

(Encerra-se a Sessão às 12h28min.)

 

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